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Cartão de Crédito: faturas atrasadas com juro inferior a 1% ao mês?
PhD Marcos Crivelaro*
Os consumidores brasileiros possuirão 92 milhões de cartões de crédito em dezembro, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs). Um novo recorde de faturamento é aguardado para a indústria de cartões de crédito em 2007 com um aumento de cerca de 20% frente ao ano de 2006. Essa indústria, que vem crescendo desta forma desde 1995, é impulsionada principalmente pelo consumidor de baixa renda (salário de até R$ 1.500) com gasto médio de R$ 80 por operação. Se de um lado a expansão cada vez maior deste sistema de pagamento atrai consumidores de todas as classes sociais, de outro esta modalidade de crédito lidera o número de reclamações nos PROCONs de todo o país. Levantamento da Associação Nacional dos Usuários de Cartões de Crédito (Anucc) mostra que nesta década aumentou em quase oito vezes o número de consumidores que contestaram judicialmente as administradoras de cartão de crédito.

Decisão: a taxa básica de juros está em queda desde setembro de 2005, mas os juros na ponta final, no crediário e nos empréstimos, permanecem nas alturas. As administradoras de cartão de crédito não podem cobrar juros acima de 1% ao mês no pagamento de faturas atrasadas por não serem instituições financeiras. Essa decisão foi tomada recentemente pelo juiz Aiston Henrique de Souza. A decisão vale apenas para a autora da ação, mas abre precedente para outros usuários de cartão de crédito ingressarem com ações semelhantes contra os juros de 12% ou mais cobrados pelas administradoras em faturas atrasadas. Na sentença, o juiz afirma que a circular 2044/91 do BC esclarece que as empresas administradoras de cartões estão proibidas de conceder financiamento direto aos usuários para pagar parcelas de fatura mensal atrasada. Em fevereiro, o juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, também determinou que três administradoras de cartão de crédito reduzissem à metade a taxa de juros remuneratórios cobrados de uma psicóloga.

Crédito Rotativo: é uma forma de financiamento automático, em caso de pagamento inferior ao valor total (mas superior ao valor mínimo) da fatura mensal. Para financiar a dívida, a administradora vai ao mercado, ajusta os prazos, acerta as condições, o custo do financiamento e os encargos cobrados pelas instituições financeiras. A Abecs enfatiza que as administradoras de cartões não são instituições financeiras, não cobram juros, mas sim taxas pelos serviços prestados.

Juros altos: segundo a Anucc, se o cliente tiver um saldo devedor de R$ 2.000,00 e efetuar um pagamento mínimo de 15% usando o crédito rotativo, com taxa de juros de 11% ao mês, em oito meses ele terá pago R$ 1.975,41 e ainda estará devendo R$ 1.255,93 - ou seja, a dívida, que inicialmente era de R$ 2.000,00, passou para R$ 3.231,34 em apenas oito meses. Utilizando dados da decisão judicial citada acima, a mesma dívida de R$ 2.000,00 calculada com juros de 1% ao mês (12% ao ano) e correção monetária (pela variação mensal do INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) resultará, no oitavo mês, em R$ 2.245,80.

É proibido: muitas lojas chegam a cobrar acima de 5% quando o pagamento é no cartão de crédito e enviam o nome do consumidor a bancos de dados e cadastro de consumidores sem a comprovada notificação prévia. Não é correto impor ao consumidor a obrigação de manifestar-se contra a transferência, onerosa ou não, para terceiros, dos dados cadastrais confiados ao fornecedor e a autorização para que o fornecedor possa investigar a vida privada do consumidor. É irregular receber um cartão de crédito em casa, sem tê-lo solicitado, principalmente com uma fatura para o pagamento da anuidade. O cliente deve ter em mente que a entrega de produtos sem que haja um pedido é entendido pelo Código de Defesa do Consumidor como amostras-grátis, portanto, não devem ser cobrados.

Dicas: hoje só paga anuidade de cartão de crédito quem quer. Negocie com a sua administradora de cartão o cancelamento da anuidade e a devolução do que você já pagou de anuidade este ano. Se a administradora não for razoável, troque de administradora. Escolha uma data de vencimento do cartão próxima de seu dia de recebimento de salário. Para quem gasta muito, concentre suas compras em um único cartão com o objetivo de acumular bônus como milhagens ou descontos. Para quem viaja muito ao exterior, prefira bandeiras que são aceitas com maior freqüência nos destinos mais comuns.


*Marcos Crivelaro é professor PhD da FIAP - Faculdade de Informática e Administração Paulista e da Faculdade Módulo, especialista em matemática financeira e consultor em finanças.

Notícia Postada em 22/11/2007

 
 
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